24.1.17

Tradução Juramentada


Tudo que você queria saber

ou nem havia pensado em perguntar



Provavelmente, assim como a maioria das pessoas, você nunca tinha ouvido falar ou não sabia que existe algo chamado tradução juramentada, até que lhe disseram que você precisava de uma tradução juramentada de seu documento brasileiro a ser enviado ao exterior ou de um documento estrangeiro para ser usado no Brasil.

Este vídeo responde as dúvidas mais comum de quem precisa de uma tradução juramentada.

Na primeira parte, explicaremos::
1- O que é e como é a tradução juramentada;
2. quem é o tradutor juramentado;
3. como escolher o tradutor juramentado a contratar;
4- e que documentos podem ou precisam ser traduzidos.

Na segunda parte, falaremos de:
5- O que são apostilamento e consularização de documentos, quando são necessários e como obtê-los;
6- o prazo de entrega e o valor da tradução juramentada;
7. taxas de urgência;
8- pedido e valor de cópias de traduções;

Na terceira parte, você aprenderá:
9- Como contratar o serviço de tradução juramentada;
10- como e quando apresentar ou entregar os documentos para tradução;
11- e sobre a devolução de documentos e entrega das traduções;

E, para finalizar, um outra dúvida muito comum sobre:

12- Erros e  alteração de documentos originais e de traduções.

13. e algumas advertências: cuidados a se tomar ao contratar serviços de tradução juramentada.


Se após assistir a esta série de vídeos você ainda tiver alguma dúvida, não hesite em nos perguntar. Teremos prazer em responder.

Parte 1:
1- O que é e como é a tradução juramentada?

  1. |O que é a tradução juramentada#?
A tradução juramentada é a tradução de um documento brasileiro ou estrangeiro para que tenham validade em um país cuja língua oficial seja diferente daquela do país onde foi emitido. Documentos estrangeiros deverão ser obrigatoriamente traduzidos por um tradutor juramentado brasileiro. A tradução juramentada tem validade em todo o território nacional, independente do estado onde foi emitida, e é aceita em praticamente todos os países.
  1. |Como é a tradução juramentada#?
A tradução juramentada segue um conjunto de normas próprias. Até 2009, não havia normas de elaboração de tradução juramentada. Junto com colegas tradutores juramentados de Minas Gerais, elaboramos um conjunto diretrizes de tradução juramentada com base em informações dadas por colegas tradutores juramentados mais experientes e várias normas de tradução de outros países. As Diretrizes de Tradução Juramentada foram apresentadas e sancionadas pela JUCEMG e posteriormente adotados por tradutores juramentados de outros estados. Para saber mais, consulte as <a href="https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/RP07-2012.pdf" target="new"> Diretrizes  de Tradução Juramentada </a> aqui.
(apresentar na tela somente o título entre ">...< e o endereço em azul)

 Veja um exemplo:

Exibir modelo de tradução e identificar as partes formais por números durante a narração.

1) O cabeçalho e o parágrafo de abertura da tradução contém os dados de identificação do tradutor, inclusive o seu número de matrícula estadual.

2) Em seguida vêm os dados de registro da tradução: números do Livro, da Tradução e das Folhas.

3) Além dos dados de registro do tradutor no estado, o parágrafo de abertura também contém uma declaração da fidelidade da tradução ao documento traduzido.

4) O corpo da tradução contém a tradução do documento em si, para português ou um idioma estrangeiro.

5) O parágrafo final contém uma declaração de tradução integral e fiel do documento.

6) Seguem a data, dados, carimbo e assinatura do tradutor.

7) Por lei, deve constar ainda o valor do serviço prestado no final da última folha.

8) O uso de selos, fitas e chancelas é opcional.

2. Quem é o tradutor juramentado?

  1. Quem é o tradutor juramentado#?
O tradutor juramentado é cidadão brasileiro nato, concursado, nomeado e registrado na junta de comércio do estado onde reside, e à qual é subordinado. O tradutor juramentado não é funcionário público. É um profissional autônomo, portanto, obrigatoriamente é pessoa física, licenciado pelo estado para prestar serviço de tradução juramentada de documentos.

3. Como escolher o tradutor juramentado a contratar?

  1. Como escolher o tradutor juramentado a contratar#?
Obviamente, o tradutor juramentado deverá ser habilitado no idioma desejado e registrado na junta comercial do estado em que reside. Confirmados a sua habilitação e registro, normalmente as pessoas escolhem o tradutor juramentado por indicação de amigos ou pela sua localização, uma vez que será necessário entregar ou apresentar os documentos originais ao tradutor e buscar os documentos e traduções ao término do serviço. Se for enviar seus documentos por motoboy ou pelo correio, a localização deixa de ser relevante, prevalecendo a disponibilidade e prazo de entrega da tradução.

4- Que documentos podem ou precisam ser traduzidos?

  1. |Que documentos podem ser traduzidos#?
Todo e qualquer documento que você necessitar, de uma anotação em um guardanapo de restaurante e documentos pessoais a contratos, correspondências comerciais, laudos técnicos e sentenças judiciais.

  1. |Por que meus documentos têm de ser traduzidos por um tradutor juramentado#?#
Primeiro, porque somente documentos emitidos na língua oficial de um país tem validade em seu território.
Segundo, porque só a tradução feita por um tradutor juramentado é reconhecida como válida pelo Estado. O tradutor juramentado é legalmente responsável pela fidelidade da tradução ao documento traduzido.

  1. |A tradução juramentada substitui o documento original#?
Não, a tradução juramentada acompanha e valida o documento original em um país cuja língua oficial seja diferente daquela em que foi emitido. O documento original deverá sempre ser acompanhado de sua tradução. Um não tem validade sem o outro.

  1. |Eu morei fora por muitos anos e falo inglês fluentemente. Eu mesmo posso traduzir o meu documento e o tradutor apenas juramentar a tradução#? Ficaria mais barato?
Não. Além de você não ser tradutor juramentado habilitado, registrado e com fé pública, a tradução juramentada deve seguir um conjunto de diretrizes que muito provavelmente você ignora. Não existe "juramentação" de tradução de terceiros. O tradutor pode emitir um laudo ou parecer sobre a fidedignidade de traduções de terceiros, em geral, à pedido da justiça.

  1. Documentos em outros países cuja língua oficial é o português precisam ser "traduzidos"#?
Não existe tradutor habilitado para as diferentes variantes do português. O tradutor juramentado é sempre habilitado para o português e uma ou mais línguas estrangeiras. Portanto, é indevida a exigência de tradução de português de outros países para o português do Brasil, mesmo quando o documento estrangeiro foi emitido em outro país cuja língua oficial não é o português. Se necessário, por grande diferença de termos que dificultem a compreensão do documento, um juiz pode solicitar um parecer ou laudo técnico, mas não uma tradução juramentada. Se insistirem em lhe pedir uma tradução de variantes do português para português do Brasil, apresente cópia da <a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83335-documentos-redigidos-em-lingua-portuguesa-dispensam-traducao-decide-cnj" target="new"> Decisão do Conselho Nacional de Justiça (não narrar, somente no vídeo: sobre a tradição de variantes da língua portuguesa)</a>.

  1. |Tenho filhas trigêmeas e preciso traduzir as três certidões de nascimento. Só mudam os nomes. Tenho de pagar por três traduções#?
Sim. São três documentos distintos, apesar da grande semelhança entre eles. A certidão da Maria não serve para Joana e nem para Flávia!

  1. Uma procuração ou outro documento emitido no exterior pode ser usado no Brasil#?
Se o documento tiver sido emitido em português, ele deverá ser consularizado ou apostilado no país de sua emissão e sua apostila, se não for em português, deverá ser traduzida. Se o documento tiver sido emitido em inglês ou outra língua, ambos, documento e apostila deverão ser traduzidos para que a procuração tenha validade no Brasil.

  1. |Vou usar as traduções no interior ou noutro estado. Preciso fazer mais alguma coisa depois que receber as traduções#?
Embora por lei o tradutor juramentado tenha fé pública em todo o território nacional, podem exigir o reconhecimento da firma do tradutor para uso da tradução fora do município de sua residência. Portanto, nesse caso, recomendo que reconheça a firma do tradutor nas traduções para evitar perda de tempo e maiores despesas. Posso providenciar o reconhecimento de minha firma ao valor de custo (taxa de cartório e serviço de motoboy), se solicitado.

Parte 2

5- O que são o apostilamento e a consularização de documentos, quando são necessários e como obtê-los;

  1. |O que são a apostila, o apostilamento e a consularização de documentos#?
O apostilamento é a autenticação de documentos estrangeiros para que tenham validade em outro país. A apostila é um documento anexado ao seu documento e que lhe conferirá autenticidade e validade fora do país onde foi emitido.
Já, a consularização é a autenticação consular de documentos no país em que foram emitidos. É exigida quando o país em questão não for signatário da Convenção de Haia de 1961.
Para saber mais, consulte online: <a href="http://arpenpe.org/" target="new"> O que é a Convenção da Haia</a> e : <a href="http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes" target="new"> Perguntas e Respostas - Convenção da Apostila da Haia</a>

  1. |Exigiram o apostilamento ou a consularização de um documento emitido em Angola. Como faço#?
Quaisquer documentos estrangeiros devem e só podem ser autenticados nos países onde foram emitidos. Será necessário pedir que alguém obtenha novas cópias ou que você mande suas cópias para que alguém os apostile ou consularize para você no país onde seu documento foi emitido.

  1. |É preciso apostilar ou consularizar os documentos originais#?#
Normalmente, para envio de documentos e traduções ao exterior, somente as traduções são apostiladas ou consularizadas, visto que a autenticidade do documento público é reconhecida aqui. Contudo, verifique com quem receberá os documentos  se é necessário consularizar também os documentos originais. Para o Brasil, todos documentos estrangeiros devem ser apostilados ou consularizados antes de sua tradução.

É responsabilidade do cliente verificar a necessidade de apostilar ou consularizar os documentos originais. É impossível ao tradutor conhecer as exigências para cada caso e de todos os órgãos e entidades de todos os países.

  1. |É preciso apostilar ou consularizar o documento original brasileiro ou estrangeiro antes da tradução juramentada#?
Uma vez que o documento original brasileiro é reconhecido como autêntico e válido no Brasil, via de regra, não é necessária a sua autenticação antes da tradução juramentada. Segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça, a consularização ou apostilamento devem ser feitos após a tradução juramentada.

O documento original brasileiro deverá ser autenticado somente se for exigido por quem receberá o documento e, nesse caso, antes de sua tradução. Cabe ao cliente verificar as exigências feitas por quem receberá os seus documentos.

TODOS documentos estrangeiros deverão ser apostilados ou consularizados antes de sua tradução para o português, a qual deverá ser feita OBRIGATORIAMENTE por um tradutor brasileiro.


  1. |É preciso apostilar ou consularizar documentos brasileiros e traduções juramentadas para outros países#?
Cada país e instituição têm as suas próprias leis e regras. É impossível ao tradutor juramentado conhecer as exigências de cada país e instituição que receberá seus documentos. Os países de língua inglesa em geral dispensam a consularização ou apostilamento de documentos estrangeiros. Já, países que embora não tenham o inglês como língua oficial, mas aceitam documentos em inglês, costumam exigir a consularização ou apostilamento de documentos estrangeiros. Novamente, cabe ao cliente informar-se das exigências para o seu caso específico.



  1. |Como faço para saber se o país para onde enviarei os documentos exige o apostilamento ou consularização dos documentos#?
Consulte a lista de países signatários da Convenção de Apostila de Haia de 1961. Se o país desejado não for signatário da convenção, você deverá primeiro reconhecer a firma do tradutor na tradução, então obter a autenticação do MRE (Ministério de Relações Exteriores) e depois a consularização, se assim exigido.Consulte a <a href="http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios" target="new"> Lista de Países Signatários da Convenção de Haia de 1961</a> aqui.
  1. |Posso optar entre a consularização ou o apostilamento do documento e tradução?
Não. O apostilamento é obrigatório se o país for signatário da Convenção de Apostila de Haia de 1961.

O MRE somente autentica documentos se o país desejado não for signatário da convenção de Haia. A autenticação pelo MRE é uma exigência prévia à autenticação consular. Consulte a <a href="http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios" target="new"> Lista de Países Signatários da Convenção de Haia de 1961</a> aqui.

Se contratar meus serviços de tradução, poderei providenciar o apostilamento ou consularização dos documentos e traduções ao preço de custo (taxa do cartório e/ou consular e serviço de motoboy), se solicitado, inclusive a consularização, se houver consulado do país em Belo Horizonte.


  1. |Como faço a consularização de documentos a serem enviados para países não signatários da Convenção de Haia#?#
Se for exigida a consularização, primeiro, você deverá reconhecer a firma do tradutor na tradução. Depois, você deverá obter a autenticação do documento no Itamaraty (MRE) e, se exigido, a autenticação do consulado do país de destino dos documentos.

O MRE não autentica documentos a serem enviados para países signatários da Convenção de Haia de 1961.

Países de língua inglesa geralmente dispensam o apostilamento de documentos brasileiros. O apostilamento em cartório substitui autenticação consular.


no mesmo gráfico no vídeo

País signatário >Apostilamento em cartório credenciado (pergunta 19)

País não signatário > Consularização (pergunta 20)

1º passo - Reconhecer a firma do tradutor,
2º passo - Autenticar a tradução (e documento original, se necessário) no MRE,
3º passo- Autenticar os documentos no consulado do país de destino, se exigido.)

Países de língua inglesa normalmente dispensam o apostilamento de documentos e traduções!



  1. |Qualquer cartório faz o apostilamento de documentos brasileiros e suas traduções#?#
Não. Consulte a lista de cartórios que prestam este serviço. Recomendo ligar antes de ir ao cartório para confirmar a disponibilidade do serviço e papel moeda para emissão da apostila: <a href="http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados" target="new"> Cartórios Autorizados. </a>


  1. |Quanto custam o apostilamento e consularização de documentos e traduções#?
Você deve consultar o valor do serviço de apostilamento nos cartórios. Já, quanto à consularização, consulte o consulado ou embaixada do país de emissão ou para onde enviará seus documentos. Se contratar meus serviços de tradução, poderei providenciar este serviço, ao valor de custo (taxa do cartório e consulado e serviço de motoboy), se solicitado, ou lhe orientarei como fazê-lo.

  1. |Meu documento estrangeiro não foi consularizado ou apostilado. Posso traduzi-lo assim mesmo#?
Sim, estando ciente que qualquer órgão público ou autoridade poderá rejeitar seu documento e, consequentemente, a sua tradução por não ter sido consularizado ou apostilado. A consularização ou apostilamento é exigência legal para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil. Posso também traduzir o documento enquanto você providencia a sua autenticação, agilizando assim a entrega quando receber o documento autenticado.

  1. |Concluí o ensino médio no exterior e a faculdade no Brasil aceitou minha matrícula sem quaisquer problema. Agora estão solicitando equivalência do ensino médio para emitirem meu diploma. Como devo proceder nesta situação#?
Não são incomuns esses casos! Estudou no exterior#? Primeiro, as ementas, históricos e diplomas deverão ser apostilados e traduzidos para que tenham validade no Brasil e então,  deverão ser apresentados à secretaria de educação para revalidação, ou se forem de ensino superior, a uma universidade credenciada para que revalide seus estudos. Geralmente as universidades federais que oferecem o curso em questão podem revalidar seus estudos. Escolas e outros órgãos podem até aceitar seus documentos em língua estrangeira, mas um dia isso acabará dando problemas com o MEC mais cedo ou tarde. Leia mais sobre a:  <a href="https://www.slideshare.net/juramentado03/legalizao-de-documentos-no-brasil-4955005" target="new"> Legalização de Documentos aqui. </a>

  1. |O apostilamento facilita a obtenção de dupla cidadania#?#
Muitas têm sido as notícias equivocadas divulgadas recentemente (Ago. 2016) de que agora ficará mais fácil obter dupla cidadania, particularmente a italiana. A assinatura da Convenção de Haia de apostilamento (autenticação) de documentos estrangeiros de 1961 e a sua implementação pelo Brasil a partir de agosto de 2016 nada têm a ver com a obtenção ou concessão de dupla cidadania em si, exceto que os documentos para tais processos precisam ser autenticados. Precisavam ser antes de o Brasil assinar a Convenção de Haia de 1961 e continuam precisando. Apenas foi alterado o processo de autenticação dos documentos. Antes eram autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores e suas secretarias regionais e pelos consulados. Agora, os documentos poderão ser autenticados nos cartórios que prestam o serviço de apostilamento. Fora isso, o apostilamento em nada contribui para a obtenção ou concessão de dupla cidadania, como sugeriam tais notícias. Fora do Brasil, em países signatários da Convenção de Haia de 1961, o apostilamento é feito por um notário e pelo departamento de estado, ou conforme determinado pela legislação do país.


6- Qual o prazo de entrega e o valor da tradução juramentada?

  1. |Qual é o prazo normal ou médio de entrega da tradução juramentada#?
Não existe um prazo normal ou médio de execução e entrega de traduções juramentadas, a não ser o determinado pela JUCEMG, que é de 4 laudas/dia durante o horário comercial. O prazo de entrega de sua tradução dependerá do número de laudas estimado com base no documento original. Documentos mais comuns, como diplomas, normalmente são entregues em dois dias, históricos, de 2 a 5 dias úteis, dependendo do tamanho. Certidões de casamento ou nascimento "padrões", em dois dias. Não é possível estimar o valor ou prazo de entrega de uma tradução sem ver o documento original.

  1. Como é definido o valor da tradução juramentada?
O valor da tradução juramentada é definido conforme:
1) o tipo de serviço, tradução para o português ou versão para idioma estrangeiro;
2) o tipo de documento, comum (documentos pessoais) ou especial (técnicos, jurídicos ou históricos escolares);
3) o tamanho do documento estimado em número de laudas de 1100 caracteres;
4) e, a tabela atualizada de tradução juramentada estipulada pela junta comercial do estado.


APRESENTAR TABELA NO VÍDEO

Emolumentos de Tradução Juramentada
(em vigor na data da realização deste vídeo)

Resolução RP/04/2016, de 19/4/2016 - JUCEMG

Tradução Comum
(documentos pessoais, exceto históricos escolares)

R$ 51,32
Tradução Especial
(técnicos, jurídicos ou históricos escolares)

R$ 65,23
Versão Comum
(documentos pessoais, exceto históricos escolares)

R$ 57,35
Versão Especial
(técnicos, jurídicos ou históricos escolares)
R$ 73,01

  1. Por que históricos são considerados textos especiais?
Todos históricos, de qualquer nível, são considerados documentos especiais devido à complexidade de formatação e quantidade de dados a serem transcritos precisamente. Além disso, históricos de nível superior são considerados textos especiais devido ao vocabulário técnico.


  1. |Por que o valor da tradução juramentada é estimativo e baseado na contagem de caracteres do documento traduzido#?
Conforme a legislação vigente, o valor é estimativo porque se baseia no documento original, enquanto que a tradução juramentada deve ser cobrada com base no número de caracteres do documento traduzido. É impossível estimar precisamente quantos caracteres um documento traduzido terá noutra língua.

  1. |Qual a diferença entre a estimativa de tradução juramentada e o orçamento#?
Um orçamento pressupõe um valor de serviço fechado, pré-determinado. Conforme a legislação vigente, a tradução juramentada é cobrada com base no número de laudas do documento traduzido, e, portanto, o valor informado antes da execução do serviço é uma mera estimativa.

  1. |Por que o valor final da tradução difere do valor da estimativa inicial#?
Primeiro, devido à própria diferença entre as línguas do documento original e da tradução. Por exemplo, uma palavras em inglês pode ter 10 caracteres e a sua tradução para o português, 5 ou 15 caracteres. Uma palavra pode ter diferentes traduções, dependendo do contexto. Às vezes, a diferença entre as línguas é maior ou menor.

Segundo, marcas d’água, elementos de segurança e autenticidade como hologramas, perfurações, microimpressões, assinaturas e outros elementos gráficos do documento devem ser descritos, o que acrescenta ao texto da tradução em relação ao valor estimativo.
.
E, terceiro, fatores imprevisíveis e impossíveis de se considerar até que a tradução seja executada, como por exemplo, a descrição da categoria de uma carteira de habilitação conforme a legislação do país onde foi emitida para que seja feita a equivalência entre categorias de habilitação dos dois países, ou notas necessárias para o entendimento de siglas e critérios de avaliação em um histórico escolar, ou ainda, textos manuscritos, cuja contagem é altamente imprecisa.

A diferença entre os valores estimado e final em geral fica na faixa de 20 a 30%, para mais ou para menos. Às vezes, a diferença entre os valores estimado e final é de centavos. Seja como for, o valor calculado com base no número de caracteres do documento traduzido sempre deverá ser informado na última folha da tradução, conforme a legislação em vigor, e você pagará o valor justo devido, seja ele maior ou menor que a estimativa inicial.

  1. |Se o valor final da tradução for maior que o valor estimado, terei de pagar mais#?
Sim. Você pagará o valor exato, justo e certo calculado com base no número de laudas (1100 caracteres com espaços em MG) de sua tradução e na tabela vigente, nem um centavo a mais ou a menos. Por lei, o valor da tradução deve ser informado na última página. Para maior clareza informo ainda o número de caracteres, o número de laudas e o valor da lauda conforme o tipo de documento traduzido.


  1. O valor final da tradução pode variar muito#?
Sim, pode. Às vezes minhas estimativas diferem em centavos, mas já houve raros casos de diferenças de 100%, as quais foram devidamente demonstradas, justificadas e aceitas pelos clientes. Históricos e documentos manuscritos estão sujeitos a uma maior margem de erro de estimativa, pela própria natureza dos documentos. Em geral, a diferença entre o valor estimado e o valor final da tradução juramentada fica na faixa de 20 a 30%, para mais ou para menos.

  1. Tenho muitos documentos para traduzir. Dá para dar um desconto?
Não. Conforme o parágrafo único do Capitulo V do Decreto Nº 13. 609, de 21 de outubro de 1990, "Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo- lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos. "

PEDIDOS DE DESCONTOS SERÃO SUMARIAMENTE IGNORADOS.

(sugestão: apresentar o texto acrescentando palavra por palavra)
  1. |O que acontece se eu cancelar o serviço depois de tê-lo autorizado e pagado o sinal#?
Se o serviço já tiver sido iniciado, você poderá receber traduções livres não assinadas dos documentos já traduzidos. O valor correspondente ao serviço não realizado será reembolsado deduzido da taxa bancária de transferência.

7. Taxas de urgência

  1. |Se eu precisar de minha tradução com urgência, é cobrada alguma taxa#?
O valor e prazo normais do serviço de tradução juramentada são para a tradução de até 4 laudas com 1100 caracteres cada por dia durante o horário comercial.

 Acima disso é cobrada taxa de 50% para execução e entrega em horário comercial.

Para serviços executados fora do horário de expediente e em fins de semana ou feriados, é cobrada taxa de 100%.

Quadro para o vídeo

TRADUÇÃO JURAMENTADA - SERVIÇOS COM URGÊNCIA

Prazo Normal:
Até 4 laudas/dia (1 lauda = 1100 caracteres do documento traduzido) durante o horário comercial.

Serviço Urgente
Taxa de 50% - traduções feitas durante o horário comercial e entrega de mais que 4 laudas por dia.

Serviço Extraordinário
Taxa de 100% - traduções feitas fora do horário de expediente (08h00 às 17h00) ou em fins de semanas e feriados,



  1. |Por que é cobrada taxa de urgência#?
Porque assim determina o Decreto Nº 13. 609 de 21 de outubro de 1990 em vigor que regulamenta os emolumentos de tradução juramentada.

8- Pedido e valor de cópias de traduções

  1. | Quanto custam cópias adicionais da tradução juramentada#?
Conforme a legislação em vigor:
1 - Para entrega junto com a tradução: - a primeira cópia custa 20% do valor da tradução. As cópias adicionais custam 10% do valor da tradução.

2 - Para entrega depois da entrega da tradução:  primeira cópia custa 50% do valor da tradução e as demais cópias custam 20% do valor da tradução.

Ou seja, se você acha que poderá precisar de cópias de sua tradução (em geral de históricos, diplomas, etc. ), é vantagem pedir até três adicionais cópias junto com a tradução, o que equivalerá ao valor de uma cópia adicional (50%) após a entrega da tradução.


Apresentar quadro
CÓPIAS DE TRADUÇÕES JURAMENTADA


Entrega Simultânea à Tradução

Entrega Posterior à Entrega da Tradução
1ª cópia
10% do valor da tradução

50% do valor da tradução
Demais cópias
20% do valor da tradução
20% do valor da tradução

Se achar que precisará de cópias de sua, é vantagem pedir até três cópias para entrega junto com a tradução, o que equivalerá ao valor de uma única cópia (50%) para após a entrega da tradução.


  1. |Como eu faço para pedir uma cópia de uma tradução já feita#?
Você deverá informar o número do livro e tradução que constam no cabeçalho de sua tradução, Ex. : Livro 70, Tradução 150. Isso facilitará a localização de sua tradução. Se não souber, informe a data aproximada de quando contratou o serviço. Isso ajudará o tradutor a localizá-la.

  1. |A tradução juramentada pode ser entregue em formato PDF por e-mail#?
Sim. As traduções podem ser entregues em PDF assinado digitalmente. O valor é o mesmo de cópias impressas. Caso deseje uma cópia impressa e uma cópia em PDF, assinado digitalmente ou não, a cópia será cobrada normalmente conforme a tabela em vigor.


Parte 3:
9- Como contratar o serviço de tradução juramentada?


  1. Como faço para contratar o serviço de tradução juramentada?
1- Envie SCANS de seus documentos por e-mail ou apresente-os pessoalmente para estimativa de valor e prazo de entrega. A identificação adequada dos arquivos de seus documentos agilizará o seu atendimento. Informe também o número de documentos enviados.
2- Você receberá uma estimativa de tradução juramentada discriminando o valor da tradução de cada documento por e-mail;
3- Se você aprová-la, você deverá preencher um contrato de serviço de tradução juramentada online e efetuar o pagamento do sinal de 50% do valor estimativo por depósito ou transferência bancária ou em espécie, pessoalmente;
4- O tradutor também lhe informará quando deverá entregar ou apresentar os documentos para tradução;
5- Quando sua tradução estiver pronta, o tradutor lhe informará o valor final da tradução e de acerto e você poderá pagá-lo pessoalmente em espécie ou por depósito ou transferência bancária;
6- Suas traduções e documentos originais ficarão à sua disposição para retirada ou serão enviadas, conforme combinado com o tradutor.
7- O tradutor poderá reter documentos e traduções até que seja quitado o serviço contratado.

O PROCON recomenda: assine um contrato de prestação de serviços. O contrato é garantia para ambas as partes.

  1. |Posso enviar fotos dos documentos por e-mail ou whatsapp para avaliação#?
Não. Fotografias não têm qualidade e legibilidade suficientes para fins de estimativa do valor de traduções juramentadas. Além disso, preciso dos arquivos em meu computador para que eu possa fazer e lhe enviar uma estimativa de tradução. Você deverá enviar SCANS, PDFs ou, se tiver, o documento em formato Word, por e-mail para traduzdoc@gmail. com.

10- Como e quando apresentar ou entregar os documentos para tradução?

  1. |Eu preciso enviar ou apresentar o documento original, ou somente o scan ou PDF enviado por e-mail bastam para fazer a tradução#?
A tradução poderá ser feita a partir de documentos digitais ou digitalizados, contudo, cabendo ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitação de tais traduções por quem as receberá. O tradutor deverá citar a natureza do documento traduzido - documento digital ou digitalizado. Ou seja, sempre que possível, é preferível apresentar os documentos originais impressos, carimbados e assinados.

  1. |Vocês fazem coleta e entrega de documentos e apostilamento ou consularização de documentos e traduções#?
Não, mas podemos indicar um motoboy de confiança para prestar esses serviços ou você poderá também enviar seus documentos e receber  seus documentos e traduções pelo correio, mesmo dentro de Belo Horizonte.

  1. |Eu preciso entregar meu documento pessoalmente#?
Não, o documento pode ser entregue ou apresentado por terceiros ou mesmo por motoboy, ou enviado por carta registrada ou Sedex, mesmo em Belo Horizonte, se lhe for conveniente.

  1. |É seguro enviar documentos por correio#?
Desde 2009, quando comecei a trabalhar como tradutor juramentado, nunca houve um caso de extravio de documentos pelos Correios. Contudo, para sua segurança e tranquilidade, sugiro que guarde uma cópia autenticada de seu documento.


  1. |Posso apresentar o documento original quando for buscar a tradução#?
Para a tradução de um ou dois documentos mais simples, como carteiras de motorista, históricos com uma ou duas páginas, certificados simples, sim. Contudo, você deverá aguardar a revisão da tradução com o documento original antes da entrega. Documentos mais complexos, com muitas páginas, ou numerosos deverão ser enviados ou entregues obrigatoriamente na data de contratação do serviço. Seria impraticável revisar essas traduções na hora da entrega.


  1. |Posso entregar os documentos e pagar o sinal pessoalmente#?
Sim, basta agendar o seu horário de atendimento durante o horário comercial pelo telefone (31) 3498-6020 ou pelo e-mail traduzdoc@gmail. com.

Apresentar na tela:

Sempre agende o seu horário de atendimento
durante o horário comercial

Te,:(31) 3498-6020

E-mail: traduzdoc@gmail. com.

  1. |Posso enviar ou entregar cópias comuns ou autenticadas em vez dos documentos originais#?
Sim. Contudo, o tradutor deverá citar a natureza dos documentos traduzidos. Se enviar cópias comuns, verifique se quem receberá suas traduções irá aceitá-las. Se enviar cópias autenticadas, considere que cada selo, carimbo e assinatura apostos à cópia acrescerão ao valor de sua tradução.
  1. |Os documentos originais são devolvidos#?
Sim, todos os documentos são devolvidos junto com as traduções.

  1. Tenho somente o documento em PDF recebido por e-mail. Há algum problema#?
Você deverá verificar se quem for receber a tradução a aceitará. O tradutor deverá citar que recebeu e traduziu um documento digital ou digitalizado e anexará cópia à tradução. Em certos casos, quando o documente existe somente em formato digitalizado, geralmente as traduções são aceitas. Contudo, cabe exclusivamente ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitabilidade da tradução de seu documento digital/digitalizado.

  1. |Eu tenho um documento digital (digitalização (scan), PDF ou imagem) e não recebi o documento original ainda. Posso contratar a tradução assim mesmo#?
Sim. Posso iniciar a tradução enquanto você aguarda a chegada do documento original. Isso agilizará a entrega de sua tradução.


  1. |Quero usar um conteúdo da internet em um processo. Como devo proceder#?
INDEPENDENTEMENTE DE SE O CONTEÚDO ESTÁ EM PORTUGUÊS OU INGLÊS, VÁ A UM CARTÓRIO E PEÇA AO TABELIÃO QUE REGISTRE O CONTEÚDO DESEJADO. ENTÃO APRESENTE-O A UM TRADUTOR JURAMENTADO PARA TRADUÇÃO PARA QUE VOCÊ POSSA ANEXÁ-LO AO PROCESSO.

11- Sobre a devolução de documentos e entrega das traduções

  1. |Onde posso entregar e receber os meus documentos e traduções #?
Em meu escritório/residência no B. Paquetá, Pampulha (B. Hte) ou nos bairros Funcionários ou Floresta, se combinado antecipadamente. Se preferir, posso indicar um motoboy para a coleta e entrega de documentos e traduções, ou, ainda, você pode enviá-los e recebê-los por correio, mesmo dentro de Belo Horizonte ou em outras cidades ou no exterior, se lhe for conveniente. Se solicitado, os valores de serviço de motoboy ou postagem poderão ser acrescidos ao valor final do serviço de tradução. Para devolução por correio, solicito que envie um envelope auto-endereçado junto com seus documentos.


Parte 4:
12- Erros e alteração de documentos e traduções após a sua emissão.

  1. |Se eu obtiver um novo documento, só com algum detalhe diferente, como data, assinatura, etc., terei de pagar nova tradução#?
Sim. Primeiro, porque não é possível alterar traduções já emitidas, registradas e entregues ao cliente. Segundo, as alterações fazem de seu documento um novo documento, ou você não precisaria de uma nova tradução. Se o documento for alterado ou corrigido antes da entrega de sua tradução, o tradutor poderá avaliar e aceitar ou não a substituição de documentos.


  1. |É possível fazer uma tradução complementar contendo alterações ou partes omitidas de um documento?
Segundo orientação da JUCEMG, fica a critério do tradutor fazer uma tradução complementar à tradução já feita do mesmo ou de outro documento, devendo a tradução complementar citar o número da tradução anterior e conter a tradução de conteúdos divergentes. Neste caso, você terá duas traduções. A tradução complementar não trará o conteúdo da primeira tradução, apenas o citará. Caso queira nova tradução integral do documento integral,  atualizado ou corrigido, será necessário contratar nova tradução, pois trata-se de outro documento.

  1. Meu nome e minha data de nascimento ou nome da escola estão errados em meu documento. Esses dados podem ser corrigidos na tradução#?
Não. A tradução deve ser fiel ao documento original, inclusive a possíveis erros de digitação e/ou linguagem, cabendo ao tradutor acrescentar notas de tradução de esclarecimento quando necessárias. Para que sua tradução seja correta, você deverá obter um novo documento corrigido.
  1. |Posso mandar traduzir somente parte do documento ou só a apostila de autenticação ou a consularização#?
Sim. Contudo o tradutor deverá citar a omissão a pedido e descrever o conteúdo omitido.

  1. |Depois que recebi a tradução, vi que o documento original tinha um erro. É possível corrigir a tradução#?
Não. Após registrada e entregue a sua tradução, não é possível alterá-la. Será necessário contratar nova tradução. "Mas só mudou um detalhe!" Geralmente não muda só um detalhe. Além do dado corrigido, também serão alterados a data de emissão e possivelmente os signatários. Ou seja, embora o conteúdo seja semelhante, é um documento inteiramente novo (ou você não precisaria de nova tradução).

Em caso de documentos extensos e de tradução dispendiosa e demorada ou por limitação de prazo, você pode tentar obter uma declaração de errata por quem emitiu o documento e traduzir e anexá-la à tradução, se isso não lhe for inconveniente.

Se o erro for constatado e for obtido novo documento corrigido antes da entrega da tradução, sim, é possível corrigi-la.
  1. |Depois que recebi a tradução, vi que tinha um erro. É possível corrigir a tradução#?
Sim. Embora a tradução seja revisada exaustivamente, podem ocorrer erros. Por isso é importante que você verifique detalhes como nomes, números, datas, valores quando receber a sua tradução, mesmo que não entenda o idioma da tradução.

O tradutor fará a troca da tradução com erro por nova cópia corrigida em qualquer ônus.



12. Algumas advertências finais: cuidados a se ter ao contratar serviços de tradução juramentada.

* Somente o tradutor juramentado é concursado pelo estado, portanto, pessoa física, e credenciado para fazer traduções juramentadas.
* Em caso de dúvida, insista em saber o nome e número de registro do tradutor e em que estado está matriculado. Confira os dados de registro no site da junta comercial do estado.
* Somente traduções juramentadas de documentos têm validade oficial e somente o tradutor juramentado é habilitado para fazê-las.
* Opte sempre pela contratação direta de tradutores juramentados. Evite intermediários.
* Não contrate agências que terceirizam o serviço de tradução juramentada.
* Para sua segurança, jamais faça pagamentos sem ter os dados completos de contato do profissional contratado.
* O valor dos emolumentos de tradução juramentada é tabelado por lei e deve ser obrigatoriamente informado no final da tradução.
* Desconfie de valores abaixo da tabela, com descontos, e de prazos muito curtos sem taxa de urgência.
* Por determinação legal, o tradutor juramentado é proibido de dar descontos.
* O PROCON recomenda que assine um contrato de prestação de serviços. O contrato é garantia para ambas as partes.



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