Tradução Juramentada
Tudo
que você queria saber
ou nem havia pensado em perguntar
Provavelmente,
assim como a maioria das pessoas, você nunca tinha ouvido falar ou não sabia
que existe algo chamado tradução juramentada, até que lhe disseram que você
precisava de uma tradução juramentada de seu documento brasileiro a ser enviado
ao exterior ou de um documento estrangeiro para ser usado no Brasil.
Este
vídeo responde as dúvidas mais comum de quem precisa de uma tradução
juramentada.
Na
primeira parte, explicaremos::
1-
O que é e como é a tradução juramentada;
2.
quem é o tradutor juramentado;
3.
como escolher o tradutor juramentado a contratar;
4-
e que documentos podem ou precisam ser traduzidos.
Na
segunda parte, falaremos de:
5-
O que são apostilamento e consularização de documentos, quando são necessários
e como obtê-los;
6-
o prazo de entrega e o valor da tradução juramentada;
7.
taxas de urgência;
8-
pedido e valor de cópias de traduções;
Na
terceira parte, você aprenderá:
9-
Como contratar o serviço de tradução juramentada;
10-
como e quando apresentar ou entregar os documentos para tradução;
11-
e sobre a devolução de documentos e entrega das traduções;
E,
para finalizar, um outra dúvida muito comum sobre:
12-
Erros e alteração de documentos originais
e de traduções.
13.
e algumas advertências: cuidados a se tomar ao contratar serviços de tradução
juramentada.
Se
após assistir a esta série de vídeos você ainda tiver alguma dúvida, não hesite
em nos perguntar. Teremos prazer em responder.
Parte
1:
1-
O que é e como é a tradução juramentada?
- |O que é a
tradução juramentada#?
A
tradução juramentada é a tradução de um documento brasileiro ou estrangeiro
para que tenham validade em um país cuja língua oficial seja diferente daquela
do país onde foi emitido. Documentos estrangeiros deverão ser obrigatoriamente
traduzidos por um tradutor juramentado brasileiro. A tradução juramentada tem
validade em todo o território nacional, independente do estado onde foi
emitida, e é aceita em praticamente todos os países.
- |Como é a
tradução juramentada#?
A
tradução juramentada segue um conjunto de normas próprias. Até 2009, não havia
normas de elaboração de tradução juramentada. Junto com colegas tradutores
juramentados de Minas Gerais, elaboramos um conjunto diretrizes de tradução
juramentada com base em informações dadas por colegas tradutores juramentados
mais experientes e várias normas de tradução de outros países. As Diretrizes de
Tradução Juramentada foram apresentadas e sancionadas pela JUCEMG e
posteriormente adotados por tradutores juramentados de outros estados. Para
saber mais, consulte as <a href="https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/RP07-2012.pdf"
target="new"> Diretrizes de
Tradução Juramentada </a> aqui.
(apresentar
na tela somente o título entre ">...< e o endereço em azul)
Veja um exemplo:
Exibir
modelo de tradução e identificar as partes formais por números durante a
narração.
1)
O cabeçalho e o parágrafo de abertura da
tradução contém os dados de identificação do tradutor, inclusive o seu
número de matrícula estadual.
2)
Em seguida vêm os dados de registro da
tradução: números do Livro, da Tradução e das Folhas.
3)
Além dos dados de registro do tradutor no estado, o parágrafo de abertura também contém uma declaração da fidelidade da tradução ao documento traduzido.
4)
O corpo da tradução contém a tradução
do documento em si, para português ou um idioma estrangeiro.
5)
O parágrafo final contém uma declaração de tradução integral e fiel do
documento.
6)
Seguem a data, dados, carimbo e
assinatura do tradutor.
7)
Por lei, deve constar ainda o valor do
serviço prestado no final da última folha.
8)
O uso de selos, fitas e chancelas é opcional.
2.
Quem é o tradutor juramentado?
- Quem é o
tradutor juramentado#?
O
tradutor juramentado é cidadão brasileiro nato, concursado, nomeado e
registrado na junta de comércio do estado onde reside, e à qual é subordinado.
O tradutor juramentado não é funcionário público. É um profissional autônomo,
portanto, obrigatoriamente é pessoa física, licenciado pelo estado para prestar
serviço de tradução juramentada de documentos.
3.
Como escolher o tradutor juramentado a contratar?
- Como
escolher o tradutor juramentado a contratar#?
Obviamente,
o tradutor juramentado deverá ser habilitado no idioma desejado e registrado na
junta comercial do estado em que reside. Confirmados a sua habilitação e
registro, normalmente as pessoas escolhem o tradutor juramentado por indicação
de amigos ou pela sua localização, uma vez que será necessário entregar ou
apresentar os documentos originais ao tradutor e buscar os documentos e
traduções ao término do serviço. Se for enviar seus documentos por motoboy ou
pelo correio, a localização deixa de ser relevante, prevalecendo a
disponibilidade e prazo de entrega da tradução.
4-
Que documentos podem ou precisam ser traduzidos?
- |Que
documentos podem ser traduzidos#?
Todo
e qualquer documento que você necessitar, de uma anotação em um guardanapo de
restaurante e documentos pessoais a contratos, correspondências comerciais,
laudos técnicos e sentenças judiciais.
- |Por que
meus documentos têm de ser traduzidos por um tradutor juramentado#?#
Primeiro,
porque somente documentos emitidos na língua oficial de um país tem validade em
seu território.
Segundo,
porque só a tradução feita por um tradutor juramentado é reconhecida como
válida pelo Estado. O tradutor juramentado é legalmente responsável pela
fidelidade da tradução ao documento traduzido.
- |A tradução
juramentada substitui o documento original#?
Não,
a tradução juramentada acompanha e valida o documento original em um país cuja
língua oficial seja diferente daquela em que foi emitido. O documento original
deverá sempre ser acompanhado de sua tradução. Um não tem validade sem o outro.
- |Eu morei fora
por muitos anos e falo inglês fluentemente. Eu mesmo posso traduzir o meu
documento e o tradutor apenas juramentar a tradução#? Ficaria mais barato?
Não.
Além de você não ser tradutor juramentado habilitado, registrado e com fé
pública, a tradução juramentada deve seguir um conjunto de diretrizes que muito
provavelmente você ignora. Não existe "juramentação" de tradução de
terceiros. O tradutor pode emitir um laudo ou parecer sobre a fidedignidade de
traduções de terceiros, em geral, à pedido da justiça.
- Documentos
em outros países cuja língua oficial é o português precisam ser
"traduzidos"#?
Não
existe tradutor habilitado para as diferentes variantes do português. O
tradutor juramentado é sempre habilitado para o português e uma ou mais línguas
estrangeiras. Portanto, é indevida a exigência de tradução de português de
outros países para o português do Brasil, mesmo quando o documento estrangeiro
foi emitido em outro país cuja língua oficial não é o português. Se necessário,
por grande diferença de termos que dificultem a compreensão do documento, um
juiz pode solicitar um parecer ou laudo técnico, mas não uma tradução
juramentada. Se insistirem em lhe pedir uma tradução de variantes do português
para português do Brasil, apresente cópia da <a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83335-documentos-redigidos-em-lingua-portuguesa-dispensam-traducao-decide-cnj"
target="new"> Decisão do
Conselho Nacional de Justiça (não narrar, somente no vídeo: sobre a tradição de
variantes da língua portuguesa)</a>.
- |Tenho
filhas trigêmeas e preciso traduzir as três certidões de nascimento. Só
mudam os nomes. Tenho de pagar por três traduções#?
Sim.
São três documentos distintos, apesar da grande semelhança entre eles. A
certidão da Maria não serve para Joana e nem para Flávia!
- Uma
procuração ou outro documento emitido no exterior pode ser usado no
Brasil#?
Se
o documento tiver sido emitido em português, ele deverá ser consularizado ou
apostilado no país de sua emissão e sua apostila, se não for em português,
deverá ser traduzida. Se o documento tiver sido emitido em inglês ou outra
língua, ambos, documento e apostila deverão ser traduzidos para que a
procuração tenha validade no Brasil.
- |Vou usar
as traduções no interior ou noutro estado. Preciso fazer mais alguma coisa
depois que receber as traduções#?
Embora
por lei o tradutor juramentado tenha fé pública em todo o território nacional,
podem exigir o reconhecimento da firma do tradutor para uso da tradução fora do
município de sua residência. Portanto, nesse caso, recomendo que reconheça a
firma do tradutor nas traduções para evitar perda de tempo e maiores despesas.
Posso providenciar o reconhecimento de minha firma ao valor de custo (taxa de
cartório e serviço de motoboy), se solicitado.
Parte
2
5-
O que são o apostilamento e a consularização de documentos, quando são
necessários e como obtê-los;
- |O que são
a apostila, o apostilamento e a consularização de documentos#?
O
apostilamento é a autenticação de documentos estrangeiros para que tenham
validade em outro país. A apostila é um documento anexado ao seu documento e
que lhe conferirá autenticidade e validade fora do país onde foi emitido.
Já,
a consularização é a autenticação consular de documentos no país em que foram
emitidos. É exigida quando o país em questão não for signatário da Convenção de
Haia de 1961.
Para
saber mais, consulte online: <a href="http://arpenpe.org/"
target="new"> O que é a Convenção da Haia</a> e : <a
href="http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes"
target="new"> Perguntas e Respostas - Convenção da Apostila da
Haia</a>
- |Exigiram o
apostilamento ou a consularização de um documento emitido em Angola. Como
faço#?
Quaisquer
documentos estrangeiros devem e só podem ser autenticados nos países onde foram
emitidos. Será necessário pedir que alguém obtenha novas cópias ou que você
mande suas cópias para que alguém os apostile ou consularize para você no país
onde seu documento foi emitido.
- |É preciso
apostilar ou consularizar os documentos originais#?#
Normalmente,
para envio de documentos e traduções ao exterior, somente as traduções são
apostiladas ou consularizadas, visto que a autenticidade do documento público é
reconhecida aqui. Contudo, verifique com quem receberá os documentos se é necessário consularizar também os
documentos originais. Para o Brasil, todos documentos estrangeiros devem ser
apostilados ou consularizados antes de sua tradução.
É
responsabilidade do cliente verificar a necessidade de apostilar ou
consularizar os documentos originais. É impossível ao tradutor conhecer as
exigências para cada caso e de todos os órgãos e entidades de todos os países.
- |É preciso
apostilar ou consularizar o documento original brasileiro ou estrangeiro
antes da tradução juramentada#?
Uma
vez que o documento original brasileiro é reconhecido como autêntico e válido
no Brasil, via de regra, não é necessária a sua autenticação antes da tradução
juramentada. Segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça, a consularização
ou apostilamento devem ser feitos após a tradução juramentada.
O
documento original brasileiro deverá ser autenticado somente se for exigido por
quem receberá o documento e, nesse caso, antes de sua tradução. Cabe ao cliente
verificar as exigências feitas por quem receberá os seus documentos.
TODOS
documentos estrangeiros deverão ser apostilados ou consularizados antes de sua
tradução para o português, a qual deverá ser feita OBRIGATORIAMENTE por um
tradutor brasileiro.
- |É preciso
apostilar ou consularizar documentos brasileiros e traduções juramentadas
para outros países#?
Cada
país e instituição têm as suas próprias leis e regras. É impossível ao tradutor
juramentado conhecer as exigências de cada país e instituição que receberá seus
documentos. Os países de língua inglesa em geral dispensam a consularização ou
apostilamento de documentos estrangeiros. Já, países que embora não tenham o
inglês como língua oficial, mas aceitam documentos em inglês, costumam exigir a
consularização ou apostilamento de documentos estrangeiros. Novamente, cabe ao
cliente informar-se das exigências para o seu caso específico.
- |Como faço
para saber se o país para onde enviarei os documentos exige o
apostilamento ou consularização dos documentos#?
Consulte
a lista de países signatários da Convenção de Apostila de Haia de 1961. Se o
país desejado não for signatário da convenção, você deverá primeiro reconhecer
a firma do tradutor na tradução, então obter a autenticação do MRE (Ministério
de Relações Exteriores) e depois a consularização, se assim exigido.Consulte a
<a href="http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios"
target="new"> Lista de Países Signatários da Convenção de Haia de
1961</a> aqui.
- |Posso
optar entre a consularização ou o apostilamento do documento e tradução?
Não.
O apostilamento é obrigatório se o país for signatário da Convenção de Apostila
de Haia de 1961.
O
MRE somente autentica documentos se o país desejado não for signatário da
convenção de Haia. A autenticação pelo MRE é uma exigência prévia à
autenticação consular. Consulte a <a href="http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios"
target="new"> Lista de Países Signatários da Convenção de Haia de
1961</a> aqui.
Se
contratar meus serviços de tradução, poderei providenciar o apostilamento ou
consularização dos documentos e traduções ao preço de custo (taxa do cartório
e/ou consular e serviço de motoboy), se solicitado, inclusive a consularização,
se houver consulado do país em Belo Horizonte.
- |Como faço
a consularização de documentos a serem enviados para países não
signatários da Convenção de Haia#?#
Se
for exigida a consularização, primeiro, você deverá reconhecer a firma do
tradutor na tradução. Depois, você deverá obter a autenticação do documento no
Itamaraty (MRE) e, se exigido, a autenticação do consulado do país de destino
dos documentos.
O
MRE não autentica documentos a serem enviados para países signatários da
Convenção de Haia de 1961.
Países
de língua inglesa geralmente dispensam o apostilamento de documentos
brasileiros. O apostilamento em cartório substitui autenticação consular.
no
mesmo gráfico no vídeo
País
signatário >Apostilamento em cartório credenciado (pergunta 19)
País
não signatário > Consularização (pergunta 20)
1º
passo - Reconhecer a firma do tradutor,
2º
passo - Autenticar a tradução (e documento original, se necessário) no MRE,
3º
passo- Autenticar os documentos no consulado do país de destino, se exigido.)
Países de língua inglesa
normalmente dispensam o apostilamento de documentos e traduções!
- |Qualquer
cartório faz o apostilamento de documentos brasileiros e suas traduções#?#
Não.
Consulte a lista de cartórios que prestam este serviço. Recomendo ligar antes
de ir ao cartório para confirmar a disponibilidade do serviço e papel moeda
para emissão da apostila: <a href="http://cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados"
target="new"> Cartórios Autorizados. </a>
- |Quanto
custam o apostilamento e consularização de documentos e traduções#?
Você
deve consultar o valor do serviço de apostilamento nos cartórios. Já, quanto à
consularização, consulte o consulado ou embaixada do país de emissão ou para
onde enviará seus documentos. Se contratar meus serviços de tradução, poderei
providenciar este serviço, ao valor de custo (taxa do cartório e consulado e
serviço de motoboy), se solicitado, ou lhe orientarei como fazê-lo.
- |Meu
documento estrangeiro não foi consularizado ou apostilado. Posso
traduzi-lo assim mesmo#?
Sim,
estando ciente que qualquer órgão público ou autoridade poderá rejeitar seu
documento e, consequentemente, a sua tradução por não ter sido consularizado ou
apostilado. A consularização ou apostilamento é exigência legal para que um
documento estrangeiro tenha validade no Brasil. Posso também traduzir o
documento enquanto você providencia a sua autenticação, agilizando assim a
entrega quando receber o documento autenticado.
- |Concluí o
ensino médio no exterior e a faculdade no Brasil aceitou minha matrícula
sem quaisquer problema. Agora estão solicitando equivalência do ensino
médio para emitirem meu diploma. Como devo proceder nesta situação#?
Não
são incomuns esses casos! Estudou no exterior#? Primeiro, as ementas,
históricos e diplomas deverão ser apostilados e traduzidos para que tenham
validade no Brasil e então, deverão ser
apresentados à secretaria de educação para revalidação, ou se forem de ensino
superior, a uma universidade credenciada para que revalide seus estudos.
Geralmente as universidades federais que oferecem o curso em questão podem
revalidar seus estudos. Escolas e outros órgãos podem até aceitar seus
documentos em língua estrangeira, mas um dia isso acabará dando problemas com o
MEC mais cedo ou tarde. Leia mais sobre a:
<a href="https://www.slideshare.net/juramentado03/legalizao-de-documentos-no-brasil-4955005"
target="new"> Legalização de Documentos aqui. </a>
- |O
apostilamento facilita a obtenção de dupla cidadania#?#
Muitas
têm sido as notícias equivocadas divulgadas recentemente (Ago. 2016) de que
agora ficará mais fácil obter dupla cidadania, particularmente a italiana. A
assinatura da Convenção de Haia de apostilamento (autenticação) de documentos
estrangeiros de 1961 e a sua implementação pelo Brasil a partir de agosto de
2016 nada têm a ver com a obtenção ou concessão de dupla cidadania em si,
exceto que os documentos para tais processos precisam ser autenticados.
Precisavam ser antes de o Brasil assinar a Convenção de Haia de 1961 e
continuam precisando. Apenas foi alterado o processo de autenticação dos
documentos. Antes eram autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores e
suas secretarias regionais e pelos consulados. Agora, os documentos poderão ser
autenticados nos cartórios que prestam o serviço de apostilamento. Fora isso, o
apostilamento em nada contribui para a obtenção ou concessão de dupla
cidadania, como sugeriam tais notícias. Fora do Brasil, em países signatários
da Convenção de Haia de 1961, o apostilamento é feito por um notário e pelo
departamento de estado, ou conforme determinado pela legislação do país.
6-
Qual o prazo de entrega e o valor da tradução juramentada?
- |Qual é o
prazo normal ou médio de entrega da tradução juramentada#?
Não
existe um prazo normal ou médio de execução e entrega de traduções
juramentadas, a não ser o determinado pela JUCEMG, que é de 4 laudas/dia
durante o horário comercial. O prazo de entrega de sua tradução dependerá do
número de laudas estimado com base no documento original. Documentos mais
comuns, como diplomas, normalmente são entregues em dois dias, históricos, de 2
a 5 dias úteis, dependendo do tamanho. Certidões de casamento ou nascimento
"padrões", em dois dias. Não é possível estimar o valor ou prazo de
entrega de uma tradução sem ver o documento original.
- Como é
definido o valor da tradução juramentada?
O valor da tradução juramentada é definido conforme:
1) o tipo de serviço, tradução para o português ou versão para
idioma estrangeiro;
2) o tipo de documento, comum (documentos pessoais) ou especial
(técnicos, jurídicos ou históricos escolares);
3) o tamanho do documento estimado em número de laudas de 1100
caracteres;
4) e, a tabela atualizada de tradução juramentada estipulada
pela junta comercial do estado.
APRESENTAR
TABELA NO VÍDEO
Emolumentos de Tradução Juramentada
(em vigor na data da realização deste vídeo)
Resolução RP/04/2016, de 19/4/2016 - JUCEMG
Tradução Comum
(documentos
pessoais, exceto históricos escolares)
R$ 51,32
Tradução Especial
(técnicos, jurídicos ou históricos escolares)
R$ 65,23
Versão Comum
(documentos
pessoais, exceto históricos escolares)
R$ 57,35
Versão Especial
(técnicos,
jurídicos ou históricos escolares)
R$ 73,01
- Por que
históricos são considerados textos especiais?
Todos históricos, de qualquer nível, são considerados
documentos especiais devido à complexidade de formatação e quantidade de dados
a serem transcritos precisamente. Além disso, históricos de nível superior são
considerados textos especiais devido ao vocabulário técnico.
- |Por que o
valor da tradução juramentada é estimativo e baseado na contagem de
caracteres do documento traduzido#?
Conforme
a legislação vigente, o valor é estimativo porque se baseia no documento
original, enquanto que a tradução juramentada deve ser cobrada com base no
número de caracteres do documento traduzido. É impossível estimar precisamente
quantos caracteres um documento traduzido terá noutra língua.
- |Qual a
diferença entre a estimativa de tradução juramentada e o orçamento#?
Um
orçamento pressupõe um valor de serviço fechado, pré-determinado. Conforme a
legislação vigente, a tradução juramentada é cobrada com base no número de
laudas do documento traduzido, e, portanto, o valor informado antes da execução
do serviço é uma mera estimativa.
- |Por que o
valor final da tradução difere do valor da estimativa inicial#?
Primeiro, devido à própria diferença entre as línguas do
documento original e da tradução. Por exemplo, uma palavras em inglês pode ter
10 caracteres e a sua tradução para o português, 5 ou 15 caracteres. Uma
palavra pode ter diferentes traduções, dependendo do contexto. Às vezes, a
diferença entre as línguas é maior ou menor.
Segundo, marcas d’água, elementos de segurança e autenticidade
como hologramas, perfurações, microimpressões, assinaturas e outros elementos
gráficos do documento devem ser descritos, o que acrescenta ao texto da
tradução em relação ao valor estimativo.
.
E, terceiro, fatores imprevisíveis e impossíveis de se
considerar até que a tradução seja executada, como por exemplo, a descrição da
categoria de uma carteira de habilitação conforme a legislação do país onde foi
emitida para que seja feita a equivalência entre categorias de habilitação dos
dois países, ou notas necessárias para o entendimento de siglas e critérios de
avaliação em um histórico escolar, ou ainda, textos manuscritos, cuja contagem
é altamente imprecisa.
A diferença entre os valores estimado e final em geral fica na
faixa de 20 a 30%, para mais ou para menos. Às vezes, a diferença entre os
valores estimado e final é de centavos. Seja como for, o valor calculado com
base no número de caracteres do documento traduzido sempre deverá ser informado
na última folha da tradução, conforme a legislação em vigor, e você pagará o
valor justo devido, seja ele maior ou menor que a estimativa inicial.
- |Se o valor
final da tradução for maior que o valor estimado, terei de pagar mais#?
Sim.
Você pagará o valor exato, justo e certo calculado com base no número de laudas
(1100 caracteres com espaços em MG) de sua tradução e na tabela vigente, nem um
centavo a mais ou a menos. Por lei, o valor da tradução deve ser informado na
última página. Para maior clareza informo ainda o número de caracteres, o
número de laudas e o valor da lauda conforme o tipo de documento traduzido.
- O valor
final da tradução pode variar muito#?
Sim,
pode. Às vezes minhas estimativas diferem em centavos, mas já houve raros casos
de diferenças de 100%, as quais foram devidamente demonstradas, justificadas e
aceitas pelos clientes. Históricos e documentos manuscritos estão sujeitos a
uma maior margem de erro de estimativa, pela própria natureza dos documentos.
Em geral, a diferença entre o valor estimado e o valor final da tradução
juramentada fica na faixa de 20 a 30%, para mais ou para menos.
- Tenho
muitos documentos para traduzir. Dá para dar um desconto?
Não.
Conforme o parágrafo único do Capitulo V do Decreto Nº 13. 609, de 21 de
outubro de 1990, "Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem
quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena
de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo- lhes anotar no final de
cada tradução o total dos emolumentos. "
PEDIDOS
DE DESCONTOS SERÃO SUMARIAMENTE IGNORADOS.
(sugestão:
apresentar o texto acrescentando palavra por palavra)
- |O que
acontece se eu cancelar o serviço depois de tê-lo autorizado e pagado o
sinal#?
Se
o serviço já tiver sido iniciado, você poderá receber traduções livres não
assinadas dos documentos já traduzidos. O valor correspondente ao serviço não
realizado será reembolsado deduzido da taxa bancária de transferência.
7.
Taxas de urgência
- |Se eu
precisar de minha tradução com urgência, é cobrada alguma taxa#?
O
valor e prazo normais do serviço de tradução juramentada são para a tradução de
até 4 laudas com 1100 caracteres cada por dia durante o horário comercial.
Acima disso é cobrada taxa de 50% para
execução e entrega em horário comercial.
Para
serviços executados fora do horário de expediente e em fins de semana ou
feriados, é cobrada taxa de 100%.
Quadro
para o vídeo
TRADUÇÃO JURAMENTADA -
SERVIÇOS COM URGÊNCIA
Prazo
Normal:
Até
4 laudas/dia (1 lauda = 1100 caracteres do documento traduzido) durante o
horário comercial.
Serviço
Urgente
Taxa
de 50% - traduções feitas durante o horário comercial e entrega de mais que 4
laudas por dia.
Serviço
Extraordinário
Taxa
de 100% - traduções feitas fora do horário de expediente (08h00 às 17h00) ou em
fins de semanas e feriados,
- |Por que é
cobrada taxa de urgência#?
Porque
assim determina o Decreto Nº 13. 609 de 21 de outubro de 1990 em vigor que
regulamenta os emolumentos de tradução juramentada.
8-
Pedido e valor de cópias de traduções
- | Quanto
custam cópias adicionais da tradução juramentada#?
Conforme
a legislação em vigor:
1
- Para entrega junto com a tradução: - a primeira cópia custa 20% do valor da
tradução. As cópias adicionais custam 10% do valor da tradução.
2
- Para entrega depois da entrega da tradução:
primeira cópia custa 50% do valor da tradução e as demais cópias custam
20% do valor da tradução.
Ou
seja, se você acha que poderá precisar de cópias de sua tradução (em geral de
históricos, diplomas, etc. ), é vantagem pedir até três adicionais cópias junto
com a tradução, o que equivalerá ao valor de uma cópia adicional (50%) após a
entrega da tradução.
Apresentar quadro
CÓPIAS
DE TRADUÇÕES JURAMENTADA
Entrega
Simultânea à Tradução
Entrega
Posterior à Entrega da Tradução
1ª
cópia
10% do valor da tradução
50% do valor da tradução
Demais
cópias
20% do valor da tradução
20% do valor da tradução
Se achar que precisará de
cópias de sua, é vantagem pedir até três cópias para entrega junto com a
tradução, o que equivalerá ao valor de uma única cópia (50%) para após a
entrega da tradução.
- |Como eu
faço para pedir uma cópia de uma tradução já feita#?
Você
deverá informar o número do livro e tradução que constam no cabeçalho de sua
tradução, Ex. : Livro 70, Tradução 150. Isso facilitará a localização de sua
tradução. Se não souber, informe a data aproximada de quando contratou o
serviço. Isso ajudará o tradutor a localizá-la.
- |A tradução
juramentada pode ser entregue em formato PDF por e-mail#?
Sim.
As traduções podem ser entregues em PDF assinado digitalmente. O valor é o
mesmo de cópias impressas. Caso deseje uma cópia impressa e uma cópia em PDF,
assinado digitalmente ou não, a cópia será cobrada normalmente conforme a
tabela em vigor.
Parte
3:
9-
Como contratar o serviço de tradução juramentada?
- Como faço
para contratar o serviço de tradução juramentada?
1-
Envie SCANS de seus documentos por e-mail ou apresente-os pessoalmente para
estimativa de valor e prazo de entrega. A identificação adequada dos arquivos
de seus documentos agilizará o seu atendimento. Informe também o número de
documentos enviados.
2-
Você receberá uma estimativa de tradução juramentada discriminando o valor da
tradução de cada documento por e-mail;
3-
Se você aprová-la, você deverá preencher um contrato de serviço de tradução
juramentada online e efetuar o pagamento do sinal de 50% do valor estimativo
por depósito ou transferência bancária ou em espécie, pessoalmente;
4-
O tradutor também lhe informará quando deverá entregar ou apresentar os
documentos para tradução;
5-
Quando sua tradução estiver pronta, o tradutor lhe informará o valor final da
tradução e de acerto e você poderá pagá-lo pessoalmente em espécie ou por
depósito ou transferência bancária;
6-
Suas traduções e documentos originais ficarão à sua disposição para retirada ou
serão enviadas, conforme combinado com o tradutor.
7-
O tradutor poderá reter documentos e traduções até que seja quitado o serviço
contratado.
O
PROCON recomenda: assine um contrato de prestação de serviços. O contrato é
garantia para ambas as partes.
- |Posso
enviar fotos dos documentos por e-mail ou whatsapp para avaliação#?
Não.
Fotografias não têm qualidade e legibilidade suficientes para fins de
estimativa do valor de traduções juramentadas. Além disso, preciso dos arquivos
em meu computador para que eu possa fazer e lhe enviar uma estimativa de
tradução. Você deverá enviar SCANS, PDFs ou, se tiver, o documento em formato
Word, por e-mail para traduzdoc@gmail. com.
10-
Como e quando apresentar ou entregar os documentos para tradução?
- |Eu preciso
enviar ou apresentar o documento original, ou somente o scan ou PDF
enviado por e-mail bastam para fazer a tradução#?
A
tradução poderá ser feita a partir de documentos digitais ou digitalizados,
contudo, cabendo ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitação de tais
traduções por quem as receberá. O tradutor deverá citar a natureza do documento
traduzido - documento digital ou digitalizado. Ou seja, sempre que possível, é
preferível apresentar os documentos originais impressos, carimbados e
assinados.
- |Vocês
fazem coleta e entrega de documentos e apostilamento ou consularização de
documentos e traduções#?
Não,
mas podemos indicar um motoboy de confiança para prestar esses serviços ou você
poderá também enviar seus documentos e receber
seus documentos e traduções pelo correio, mesmo dentro de Belo
Horizonte.
- |Eu preciso
entregar meu documento pessoalmente#?
Não,
o documento pode ser entregue ou apresentado por terceiros ou mesmo por
motoboy, ou enviado por carta registrada ou Sedex, mesmo em Belo Horizonte, se
lhe for conveniente.
- |É seguro
enviar documentos por correio#?
Desde
2009, quando comecei a trabalhar como tradutor juramentado, nunca houve um caso
de extravio de documentos pelos Correios. Contudo, para sua segurança e
tranquilidade, sugiro que guarde uma cópia autenticada de seu documento.
- |Posso
apresentar o documento original quando for buscar a tradução#?
Para
a tradução de um ou dois documentos mais simples, como carteiras de motorista,
históricos com uma ou duas páginas, certificados simples, sim. Contudo, você
deverá aguardar a revisão da tradução com o documento original antes da
entrega. Documentos mais complexos, com muitas páginas, ou numerosos deverão
ser enviados ou entregues obrigatoriamente na data de contratação do serviço.
Seria impraticável revisar essas traduções na hora da entrega.
- |Posso
entregar os documentos e pagar o sinal pessoalmente#?
Sim,
basta agendar o seu horário de atendimento durante o horário comercial pelo
telefone (31) 3498-6020 ou pelo e-mail traduzdoc@gmail. com.
Apresentar
na tela:
Sempre
agende o seu horário de atendimento
durante
o horário comercial
Te,:(31) 3498-6020
E-mail: traduzdoc@gmail.
com.
- |Posso
enviar ou entregar cópias comuns ou autenticadas em vez dos documentos
originais#?
Sim.
Contudo, o tradutor deverá citar a natureza dos documentos traduzidos. Se
enviar cópias comuns, verifique se quem receberá suas traduções irá aceitá-las.
Se enviar cópias autenticadas, considere que cada selo, carimbo e assinatura
apostos à cópia acrescerão ao valor de sua tradução.
- |Os
documentos originais são devolvidos#?
Sim,
todos os documentos são devolvidos junto com as traduções.
- Tenho
somente o documento em PDF recebido por e-mail. Há algum problema#?
Você
deverá verificar se quem for receber a tradução a aceitará. O tradutor deverá
citar que recebeu e traduziu um documento digital ou digitalizado e anexará
cópia à tradução. Em certos casos, quando o documente existe somente em formato
digitalizado, geralmente as traduções são aceitas. Contudo, cabe exclusivamente
ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitabilidade da tradução de seu
documento digital/digitalizado.
- |Eu tenho
um documento digital (digitalização (scan), PDF ou imagem) e não recebi o
documento original ainda. Posso contratar a tradução assim mesmo#?
Sim.
Posso iniciar a tradução enquanto você aguarda a chegada do documento original.
Isso agilizará a entrega de sua tradução.
- |Quero usar
um conteúdo da internet em um processo. Como devo proceder#?
INDEPENDENTEMENTE
DE SE O CONTEÚDO ESTÁ EM PORTUGUÊS OU INGLÊS, VÁ A UM CARTÓRIO E PEÇA AO
TABELIÃO QUE REGISTRE O CONTEÚDO DESEJADO. ENTÃO APRESENTE-O A UM TRADUTOR
JURAMENTADO PARA TRADUÇÃO PARA QUE VOCÊ POSSA ANEXÁ-LO AO PROCESSO.
11-
Sobre a devolução de documentos e entrega das traduções
- |Onde posso
entregar e receber os meus documentos e traduções #?
Em
meu escritório/residência no B. Paquetá, Pampulha (B. Hte) ou nos bairros
Funcionários ou Floresta, se combinado antecipadamente. Se preferir, posso
indicar um motoboy para a coleta e entrega de documentos e traduções, ou,
ainda, você pode enviá-los e recebê-los por correio, mesmo dentro de Belo
Horizonte ou em outras cidades ou no exterior, se lhe for conveniente. Se
solicitado, os valores de serviço de motoboy ou postagem poderão ser acrescidos
ao valor final do serviço de tradução. Para devolução por correio, solicito que
envie um envelope auto-endereçado junto com seus documentos.
Parte
4:
12-
Erros e alteração de documentos e traduções após a sua emissão.
- |Se eu
obtiver um novo documento, só com algum detalhe diferente, como data,
assinatura, etc., terei de pagar nova tradução#?
Sim.
Primeiro, porque não é possível alterar traduções já emitidas, registradas e
entregues ao cliente. Segundo, as alterações fazem de seu documento um novo
documento, ou você não precisaria de uma nova tradução. Se o documento for
alterado ou corrigido antes da entrega de sua tradução, o tradutor poderá
avaliar e aceitar ou não a substituição de documentos.
- |É possível
fazer uma tradução complementar contendo alterações ou partes omitidas de
um documento?
Segundo
orientação da JUCEMG, fica a critério do tradutor fazer uma tradução
complementar à tradução já feita do mesmo ou de outro documento, devendo a
tradução complementar citar o número da tradução anterior e conter a tradução
de conteúdos divergentes. Neste caso, você terá duas traduções. A tradução
complementar não trará o conteúdo da primeira tradução, apenas o citará. Caso
queira nova tradução integral do documento integral, atualizado ou corrigido, será necessário
contratar nova tradução, pois trata-se de outro documento.
- Meu nome e
minha data de nascimento ou nome da escola estão errados em meu documento.
Esses dados podem ser corrigidos na tradução#?
Não.
A tradução deve ser fiel ao documento original, inclusive a possíveis erros de
digitação e/ou linguagem, cabendo ao tradutor acrescentar notas de tradução de
esclarecimento quando necessárias. Para que sua tradução seja correta, você
deverá obter um novo documento corrigido.
- |Posso
mandar traduzir somente parte do documento ou só a apostila de
autenticação ou a consularização#?
Sim.
Contudo o tradutor deverá citar a omissão a pedido e descrever o conteúdo
omitido.
- |Depois que
recebi a tradução, vi que o documento original tinha um erro. É possível
corrigir a tradução#?
Não.
Após registrada e entregue a sua tradução, não é possível alterá-la. Será
necessário contratar nova tradução. "Mas só mudou um detalhe!"
Geralmente não muda só um detalhe. Além do dado corrigido, também serão
alterados a data de emissão e possivelmente os signatários. Ou seja, embora o
conteúdo seja semelhante, é um documento inteiramente novo (ou você não
precisaria de nova tradução).
Em
caso de documentos extensos e de tradução dispendiosa e demorada ou por
limitação de prazo, você pode tentar obter uma declaração de errata por quem
emitiu o documento e traduzir e anexá-la à tradução, se isso não lhe for
inconveniente.
Se
o erro for constatado e for obtido novo documento corrigido antes da entrega da
tradução, sim, é possível corrigi-la.
- |Depois que
recebi a tradução, vi que tinha um erro. É possível corrigir a tradução#?
Sim.
Embora a tradução seja revisada exaustivamente, podem ocorrer erros. Por isso é
importante que você verifique detalhes como nomes, números, datas, valores
quando receber a sua tradução, mesmo que não entenda o idioma da tradução.
O
tradutor fará a troca da tradução com erro por nova cópia corrigida em qualquer
ônus.
12.
Algumas advertências finais: cuidados a se ter ao contratar serviços de
tradução juramentada.
*
Somente o tradutor juramentado é concursado pelo estado, portanto, pessoa
física, e credenciado para fazer traduções juramentadas.
*
Em caso de dúvida, insista em saber o nome e número de registro do tradutor e
em que estado está matriculado. Confira os dados de registro no site da junta
comercial do estado.
*
Somente traduções juramentadas de documentos têm validade oficial e somente o
tradutor juramentado é habilitado para fazê-las.
*
Opte sempre pela contratação direta de tradutores juramentados. Evite
intermediários.
*
Não contrate agências que terceirizam o serviço de tradução juramentada.
*
Para sua segurança, jamais faça pagamentos sem ter os dados completos de
contato do profissional contratado.
*
O valor dos emolumentos de tradução juramentada é tabelado por lei e deve ser obrigatoriamente
informado no final da tradução.
*
Desconfie de valores abaixo da tabela, com descontos, e de prazos muito curtos
sem taxa de urgência.
*
Por determinação legal, o tradutor juramentado é proibido de dar descontos.
*
O PROCON recomenda que assine um contrato de prestação de serviços. O contrato
é garantia para ambas as partes.
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